Para além das previstas na lei penal comum, constituem circunstâncias agravantes gerais do ilícito relativo ao recenseamento eleitoral:
- a)O facto de a infracção influir no resultado da votação;
- b)O facto de os agentes serem membros das entidades recenseadoras;
- c)O facto de os agentes serem candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea b).