Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de Agosto de 1978.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 20 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
ANEXOS
Modelos dos impressos a que se referem os artigos 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º
(ver documento original)