As Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999 definem o enquadramento do Plano de Desenvolvimento Regional, que constituirá a proposta negocial com as instâncias comunitárias para aplicação dos recursos estruturais comunitários até 1999.
Artigo 7.º — Plano de Desenvolvimento Regional
Vigente desde: 24/09/1993
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Em vigor desde 24/09/1993