- 1 -A estratégia de desenvolvimento económico e social assegurará não só a criação de empregos e a melhoria do nível de vida como deverá dar um contributo central para a melhoria da qualidade de vida, apoiando-se igualmente numa melhor relação entre a Administração Pública, os cidadãos e os agentes económicos.
- 2 -Será privilegiada uma actuação que visará:
- a)Melhorar o ambiente e apoiar um crescimento sustentável, elevando a qualidade ambiental das grandes concentrações urbanas, através, nomeadamente, de grandes programas de abastecimento de água e de saneamento básico, incentivando a adopção de tecnologias pouco poluentes e o tratamento de resíduos industriais e valorizando os espaços naturais;
- b)Renovar as cidades, principais centros de actividade económica, de inovação e de cultura, procurando, nomeadamente, melhorar a posição das principais cidades portuguesas na hierarquia urbana da Europa, eliminando a habitação mais degradada, melhorando o ambiente urbano e desenvolvendo as infra-estruturas culturais e de lazer;
- c)Melhorar as condições de saúde e de protecção social da população, através, nomeadamente, da construção e reapetrechamento de hospitais, do reforço da rede geral de cuidados de saúde, da melhoria do apoio à população idosa e do combate a situações de exclusão social;
- d)Adequar a Administração Pública às tarefas de um Estado moderno, aproximando-a dos cidadãos, promovendo a qualidade dos serviços e assegurando que seja o suporte adequado à implementação da estratégia de desenvolvimento económico e social definida.
Artigo 6.º — Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade
Vigente desde: 24/09/1993
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