- 1 -A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no sector das telecomunicações, especificando e complementando as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
- 2 -As disposições da presente lei asseguram a protecção dos direitos e interesses legítimos dos assinantes que sejam pessoas colectivas compatíveis com a natureza destas.
- 3 -As excepções à aplicação da presente lei que se mostrem estritamente necessárias para protecção da segurança do Estado, da defesa, da segurança pública e da prevenção, investigação ou repressão de infracções penais são definidas em legislação especial.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 28/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1998