- 1 -O assinante tem o direito de receber facturas detalhadas ou não detalhadas.
- 2 -No caso de ter optado pela facturação detalhada, o assinante tem o direito de exigir do operador a supressão dos últimos quatro dígitos.
- 3 -As chamadas facultadas ao assinante a título gratuito, incluindo chamadas para serviços de emergência ou de assistência, não devem constar da facturação detalhada.
Artigo 7.º — Facturação detalhada
Vigente desde: 28/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1998