A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 20 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de outubro de 2021.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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