Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 11/05/2001.
Esta redação foi substituída em 04/09/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos.
- 2 -Nenhuma norma da presente lei prejudica a aplicação de qualquer outra disposição legal ou regulamentar em vigor tendente à protecção jurídica de uniões de facto ou de situações de economia comum.