- 1 -A presente lei adopta medidas de protecção das uniões de facto.
- 2 -A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2010
Lei n.º 23/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)
Original