O disposto nos artigos 1105.º e 1793.º do Código Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, em caso de ruptura da união de facto.
Artigo 4.º — Protecção da casa de morada da família em caso de ruptura
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2010
Lei n.º 23/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)
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