Adopta medidas de protecção das uniões de facto
Objecto
Excepções
Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:
Prova da união de facto
Efeitos
As pessoas que vivem em união de facto nas condições previstas na presente lei têm direito a:
Protecção da casa de morada da família em caso de ruptura
O disposto nos artigos 1105.º e 1793.º do Código Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, em caso de ruptura da união de facto.
Protecção da casa de morada da família em caso de morte
Regime de acesso às prestações por morte
Adopção
Nos termos do atual regime de adoção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido a todas as pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.
Dissolução da união de facto
Regulamentação
(Caducado).
Revogação
É revogada a Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto.
Entrada em vigor
Os preceitos da presente lei com a repercussão orçamental produzem efeitos com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua entrada em vigor.