- 1 -A união de facto dissolve-se:
- a)Com o falecimento de um dos membros;
- b)Por vontade de um dos seus membros;
- c)Com o casamento de um dos membros.
- 2 -A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dela.
- 3 -A declaração judicial de dissolução da união de facto deve ser proferida na acção mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado.
Artigo 8.º — Dissolução da união de facto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2010
Lei n.º 23/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)
Original