Artigo 8.º
Dissolução da união de facto
Redação registada como em vigor em 11/05/2001.
Esta redação foi substituída em 04/09/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos da presente lei, a união de facto dissolve-se:
- a)Com o falecimento de um dos membros;
- b)Por vontade de um dos seus membros;
- c)Com o casamento de um dos membros.
- 2 -A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas terá de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos da mesma dependentes, a proferir na acção onde os direitos reclamados são exercidos, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado.