- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -As normas com incidência orçamental entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/01/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2002