- 1 -Fica o Governo autorizado a legislar sobre os seguintes aspectos do comércio electrónico, efectuando a transposição da Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho:
- a)A articulação entre o direito à informação e a prestação de serviços de associação de conteúdos em rede;
- b)A previsão de formas de solução extrajudicial de litígios entre prestadores e destinatários de serviços da sociedade da informação;
- c)A atribuição a entidades administrativas da solução provisória de litígios sobre a licitude de conteúdos que se encontrem em rede, sem prejuízo da solução definitiva do litígio pela via judicial;
- d)A atribuição de competência a entidades administrativas para a instrução de processos contra-ordenacionais e para a aplicação das coimas respectivas;
- e)A previsão de contra-ordenações e de sanções, principais ou acessórias, relativas ao regime dos prestadores de serviços da sociedade da informação, às comunicações publicitárias em rede e à contratação electrónica.
- 2 -O sentido e a extensão da autorização resultam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/05/2003
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Em vigor desde 09/05/2003