A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 20 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 16 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.