O regime previsto na presente lei será objecto de avaliação dois anos após a sua entrada em vigor.
Aprovada em 19 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 15 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.