Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º-AIndicação de morada pelos cidadãos nacionais sem endereço postal físico

AditadoVigente desde: 08/02/2024

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2024

Lei n.º 19-A/2024 - 1.ª Série(07/02/2024)