Artigo 19.º
Prazo de validade
Redação registada como em vigor em 05/02/2007.
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- 1 -O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da justiça.
- 2 -O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no número anterior.