- 1 -O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no n.º 1.
Artigo 19.º — Prazo de validade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2017
Lei n.º 32/2017 - 1.ª Série(01/06/2017)
Alterado
Em vigor de 13/08/2015 a 30/09/2017
Lei n.º 91/2015 - 1.ª Série(12/08/2015)
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