Artigo 19.º
Prazo de validade
Redação registada como em vigor em 13/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/10/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O prazo geral de validade do cartão de cidadão é de cinco anos.
- 2 -O cartão de cidadão relativo a cidadão que tenha completado 65 anos de idade à data da emissão tem a validade de "vitalício" e só carece de ser substituído nos casos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 26.º
- 3 -O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada.