O IRN, I. P., pode celebrar protocolos com outras entidades públicas envolvidas na emissão do cartão de cidadão, no desenvolvimento ou na promoção de funcionalidades e serviços associados ao mesmo, para regular os termos, as condições de cooperação e eventuais contrapartidas.
Artigo 22.º — Protocolos financeiros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2017
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2017
Lei n.º 32/2017 - 1.ª Série(01/06/2017)
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