Artigo 22.º
Protocolos financeiros
Redação registada como em vigor em 05/02/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2017. Ver a versão consolidada
A DGRN pode celebrar protocolos com os outros departamentos da Administração Pública envolvidos na emissão do cartão de cidadão para regular os termos, as condições de cooperação e eventuais contrapartidas.