Artigo 26.º
Substituição do cartão de cidadão
Redação registada como em vigor em 05/02/2007.
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- 1 -O pedido de substituição do cartão de cidadão é efectuado junto de qualquer serviço de recepção nos seguintes casos e situações:
- a)Decurso do prazo de validade;
- b)Mau estado de conservação ou de funcionamento;
- c)Perda, destruição, furto ou roubo;
- d)Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;
- e)Desactualização de elementos de identificação.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, o pedido de substituição do cartão de cidadão deve ser efectuado dentro dos últimos seis meses do respectivo prazo de validade.