- 1 -O pedido de renovação do cartão de cidadão é efetuado nos seguintes casos e situações:
- a)Decurso do prazo de validade;
- b)Mau estado de conservação ou de funcionamento;
- c)Perda, destruição, furto ou roubo;
- d)Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;
- e)Desactualização de elementos de identificação.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, o pedido de substituição do cartão de cidadão deve ser efectuado dentro dos últimos seis meses do respectivo prazo de validade.
Artigo 26.º — Substituição do cartão de cidadão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2021
Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)
Original