- 1 -São objeto de recolha e tratamento os elementos de identificação do titular do cartão de cidadão referidos nos artigos 7.º, 8.º, 13.º e 29.º
- 2 -O tratamento de elementos de identificação do titular ocorre associado às seguintes operações do cartão de cidadão:
- a)Submissão, instrução e execução dos pedidos de emissão, atualização e renovação;
- b)Recepção e execução dos pedidos de cancelamento;
- c)Personalização do cartão de cidadão;
- d)Geração e envio dos códigos de activação e de utilização do cartão de cidadão ao respectivo titular, bem como dos códigos relativos aos certificados digitais;
- e)Entrega do cartão de cidadão ao respectivo titular ou a quem o representa;
- f)Credenciação e autenticação da identidade do cidadão para efeitos de comunicação electrónica;
- g)Execução dos pedidos de ativação, renovação e revogação dos certificados digitais;
- h)Comunicação às autoridades policiais competentes do número de documento do cartão de cidadão cancelado por perda, furto ou roubo.
- 3 -A recolha e o tratamento dos dados necessários às operações referidas no número anterior, com exceção da prevista na alínea c), só podem ser efetuados por entidades ou serviços do Estado e da Administração Pública e respetivo pessoal qualificado.
- 4 -São igualmente objeto de recolha e tratamento, para as operações previstas no n.º 2, os elementos de identificação das pessoas singulares e coletivas que constem dos atestados, dos consentimentos e das comunicações a que se referem os n.os 2, 5, 6 e 7 do artigo 13.º-A.
- 5 -Quando seja indicada como morada do titular do cartão de cidadão um endereço postal físico de uma das entidades previstas no n.º 6 do artigo 13.º, a indicação de se tratar de endereço de entidade terceira é objeto de tratamento para a finalidade prevista no n.º 10 do artigo 13.º-A.
- 6 -Os dados necessários às operações referidas na alínea c) do n.º 2 são destruídos logo após a entrega do cartão de cidadão ao respetivo titular ou a quem o representa, ou no prazo máximo de 90 dias a contar da data de emissão do cartão, caso a entrega ocorra em data posterior.
Artigo 36.º — Tratamento de dados
AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024
Lei n.º 19-A/2024 - 1.ª Série(07/02/2024)
Alterado
Em vigor de 18/09/2021 a 07/02/2024
Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)
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