São condutas punidas nos termos da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro:
- a)O acesso ilegítimo, a interceção ilegítima, a sabotagem, a interferência danosa nos dados, nos programas ou nos sistemas dos circuitos integrados incorporados no cartão de cidadão;
- b)A utilização dos circuitos integrados incorporados no cartão de cidadão com falsidade informática.