- 1 -As normas que regulam a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, dos negócios estrangeiros, das finanças, da justiça, da solidariedade social e da saúde.
- 2 -A portaria prevista no número anterior pode estabelecer critérios de competência territorial dos serviços de recepção, reservar a emissão de cartão de cidadão aos residentes em áreas territoriais determinadas e consagrar prioridades de atendimento tendo em vista o reforço da certeza e segurança do sistema de identificação e o bom funcionamento dos serviços.
Artigo 54.º — Instalação dos serviços do cartão de cidadão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/09/2021
Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)
Original
Em vigor de 05/02/2007 a 17/09/2021