Artigo 55.º
Cartões de identificação válidos
Redação registada como em vigor em 01/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, cartões de utente dos serviços de saúde e cartões de identificação da segurança social válidos continuam a produzir os seus efeitos, nos termos previstos nos diplomas legais que regulam a sua emissão e utilização, enquanto não tiver sido entregue cartão de cidadão aos respectivos titulares.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)