- 1 -Os bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, cartões de utente dos serviços de saúde e cartões de identificação da segurança social válidos continuam a produzir os seus efeitos, nos termos previstos nos diplomas legais que regulam a sua emissão e utilização, enquanto não tiver sido entregue cartão de cidadão aos respectivos titulares.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 55.º — Cartões de identificação válidos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2017
Lei n.º 32/2017 - 1.ª Série(01/06/2017)
Original