Nos postos e secções consulares que disponham de serviços de recepção, nos termos da portaria prevista no n.º 1 do artigo 54.º, qualquer pedido de emissão, de renovação ou de alteração de dados do bilhete de identidade é imediatamente convolado em pedido de emissão de cartão de cidadão, seguindo-se os termos estabelecidos na presente lei.
Artigo 57.º — Residentes no estrangeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/09/2021
Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)
Original
Em vigor de 05/02/2007 a 17/09/2021