Artigo 6.º
Estrutura e funcionalidades
Redação registada como em vigor em 05/02/2007.
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- 1 -O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla que inclui uma zona específica destinada a leitura óptica e incorpora um circuito integrado.
- 2 -O cartão de cidadão permite ao respectivo titular:
- a)Provar a sua identidade perante terceiros através da leitura de elementos visíveis, coadjuvada pela leitura óptica de uma zona específica;
- b)Provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação electrónica;
- c)Autenticar de forma unívoca através de uma assinatura electrónica qualificada a sua qualidade de autor de um documento electrónico.
- 3 -A leitura óptica da zona específica do cartão, mencionada na alínea a) do n.º 2, está reservada a entidades ou serviços do Estado e da Administração Pública, bem como à identificação do titular no âmbito das especificações técnicas do cartão para documentos de viagem.