Artigo 7.º
Elementos visíveis
Redação registada como em vigor em 13/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/10/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O cartão de cidadão contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
- a)Apelidos;
- b)Nome(s) próprio(s);
- c)Filiação;
- d)Nacionalidade;
- e)Data de nascimento;
- f)Sexo;
- g)Altura;
- h)Imagem facial;
- i)Assinatura;
- j)Número de identificação civil;
- l)Número de identificação fiscal;
- m)Número de utente dos serviços de saúde;
- n)Número de identificação da segurança social.
- 2 -Na ausência de informação sobre algum elemento referido no número anterior, com exceção do previsto na alínea c), o cartão de cidadão contém, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra "X" ou de outra menção prevista na lei.
- 3 -Para além dos elementos de identificação do titular referidos no n.º 1, o cartão de cidadão contém as seguintes menções:
- a)República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
- b)Tipo de documento;
- c)Número de documento;
- d)Data de validade;
- e)Número de versão do cartão de cidadão;
- f)Tratado de Porto Seguro de 22 de Abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º
- 4 -A zona específica destinada a leitura óptica do cartão de cidadão contém os seguintes elementos e menções:
- a)Apelidos;
- b)Nome(s) próprio(s) do titular;
- c)Nacionalidade;
- d)Data de nascimento;
- e)Sexo;
- f)República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
- g)Tipo de documento;
- h)Número de documento;
- i)Data de validade.