- 1 -O cartão de cidadão contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
- a)Apelidos;
- b)Nome(s) próprio(s);
- c)Filiação;
- d)Nacionalidade;
- e)Data de nascimento;
- f)Sexo;
- g)Altura;
- h)Imagem facial;
- i)Assinatura;
- j)Número de identificação civil;
- l)Número de identificação fiscal;
- m)Número de utente dos serviços de saúde;
- n)Número de identificação da segurança social.
- 2 -Os elementos de identificação constantes das alíneas b), h) e j) do número anterior são obrigatórios, não sendo possível a emissão do cartão de cidadão em caso de ausência de informação sobre os mesmos.
- 3 -No caso de ausência de informação sobre algum dos elementos de identificação do titular não referidos no número anterior, com exceção do elemento previsto na alínea c) do n.º 1, o cartão de cidadão contém, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra «X» ou de outra menção prevista na lei.
- 4 -Para além dos elementos de identificação do titular referidos no n.º 1, o cartão de cidadão contém as seguintes menções:
- a)República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
- b)Tipo de documento;
- c)Número de documento;
- d)Data de validade;
- e)Número de versão do cartão de cidadão;
- f)Tratado de Porto Seguro de 22 de Abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º
- g)Código de país, composto por duas letras, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019;
- h)Número de acesso ao cartão.
- 5 -A zona específica destinada a leitura óptica do cartão de cidadão contém os seguintes elementos e menções:
- a)Apelidos;
- b)Nome(s) próprio(s) do titular;
- c)Nacionalidade;
- d)Data de nascimento;
- e)Sexo;
- f)República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
- g)Tipo de documento;
- h)Número de documento;
- i)Data de validade.
Artigo 7.º — Elementos visíveis
AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2024
Lei n.º 19-A/2024 - 1.ª Série(07/02/2024)
Alterado
Em vigor de 01/10/2017 a 07/02/2024
Lei n.º 32/2017 - 1.ª Série(01/06/2017)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 13/08/2015 a 30/09/2017
Lei n.º 91/2015 - 1.ª Série(12/08/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal