Artigo 8.º
Informação contida no circuito integrado
Redação registada como em vigor em 05/02/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O cartão de cidadão incorpora um circuito integrado onde são inseridos, em condições que garantam elevados níveis de segurança, os seguintes elementos de identificação do titular:
- a)Os referidos no n.º 1 do artigo anterior, com excepção da alínea i);
- b)Morada;
- c)Data de emissão;
- d)Data de validade;
- e)Impressões digitais;
- f)Campo reservado a indicações eventuais, tipificadas na lei.
- 2 -Para além dos elementos referidos no número anterior, o circuito integrado contém:
- a)Certificado para autenticação segura;
- b)Certificado qualificado para assinatura electrónica qualificada;
- c)Aplicações informáticas necessárias ao desempenho das funcionalidades do cartão de cidadão e à sua gestão e segurança.
- 3 -O circuito integrado tem uma zona livre que o titular do cartão pode utilizar, por sua vontade, para arquivar informações pessoais.