Artigo 22.º
Provas de pesca desportiva
Redação registada como em vigor em 15/02/2008.
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Para efeitos de realização de provas de pesca desportiva em águas públicas, de carácter competitivo, de lazer ou turístico, ou ainda inseridas em acções de formação, pode ser concessionado o exclusivo de pesca mediante o pagamento de taxa.