- 1 -A presente lei introduz alterações ao sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.
- 2 -A presente lei estabelece ainda:
- a)O regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE); e
- b)O regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito da execução do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março.
- 3 -Os regimes referidos no número anterior incorporam a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que criou o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2013