Os técnicos respondem solidariamente com o operador pelo conteúdo, no âmbito técnico, dos relatórios de auditoria energética, dos planos de racionalização dos consumos de energia e dos respetivos relatórios de execução e progresso por si elaborados e subscritos, no âmbito do SGCIE e nos termos regidos pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e respetiva regulamentação.
Artigo 11.º — Responsabilidade civil por relatórios e planos
Vigente desde: 22/01/2013
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Em vigor desde 22/01/2013