- 1 -O pedido de reconhecimento e registo de técnicos deve ser apresentado através do portal do SGCIE, acessível através do balcão único eletrónico referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e dos sítios na Internet da DGEG e da ADENE.
- 2 -Para efeitos de apresentação do pedido de reconhecimento e registo, o requerente deve preencher o formulário disponibilizado no portal do SGCIE, de acordo com as instruções e informações aí constantes, instruindo-o com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos das qualificações profissionais exigidas;
- b)Listagem do equipamento de medida e controlo disponível para desenvolvimento das atividades, bem como documento comprovativo da sua calibração.
- 3 -No pedido de reconhecimento e registo, o requerente deve:
- a)Declarar, sob compromisso de honra, que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, comprometendo-se a assegurar o seu estrito cumprimento, bem como a aplicar o SGCIE com independência técnica e isenção;
- b)Garantir a permanente disponibilidade e calibração do equipamento de medição e controlo;
- c)Autorizar a DGEG a divulgar as informações constantes do pedido de reconhecimento e registo.
Artigo 5.º — Pedido de reconhecimento e registo
Vigente desde: 22/01/2013
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Em vigor desde 22/01/2013