- 1 -Os técnicos respondem solidariamente com as empresas do setor dos transportes e frotas pelo conteúdo, no âmbito técnico, dos relatórios de auditoria energética, dos planos de racionalização dos consumos de energia e dos respetivos relatórios de execução e progresso por si elaborados e subscritos, nos termos regidos pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março.
Artigo 12.º — Responsabilidade civil por relatórios e planos
Vigente desde: 22/01/2013
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