O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de junho, 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, é acrescido de 2 % nas regiões autónomas.
Artigo 2.º — Acréscimo ao valor dos subsídios
Vigente desde: 17/03/2016
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Em vigor desde 17/03/2016