Sem prejuízo de outros deveres fixados no presente regime, são deveres do mediador de seguros para com as empresas de seguros e outros mediadores de seguros que intervenham no contrato:
- a)Informar sobre riscos a cobrir e das suas particularidades;
- b)Informar sobre alterações aos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e que possam influir nas condições do contrato;
- c)Informar de todos os recebimentos de prémios e pagamentos de estornos ou sinistros, através de prestação de contas realizada nos termos e pelos meios acordados;
- d)Entregar, nos prazos acordados, os montantes devidos, resultantes das prestações de contas mencionadas na alínea anterior;
- e)Atuar com lealdade;
- f)Informar sobre todos os factos de que tenha conhecimento e que possam influir na regularização de sinistros.