São deveres específicos do corretor de seguros:
- a)Sugerir ao tomador do seguro medidas adequadas à prevenção e redução do risco;
- b)Garantir a dispersão de carteira de seguros nos termos que venham a ser definidos por norma regulamentar da ASF;
- c)Basear a atividade de distribuição de produtos de seguros na análise de um número suficientemente elevado e diversificado de contratos, quanto ao distribuidor e o tipo de contratos de seguros disponíveis no mercado;
- d)Quando indiquem ao cliente que prestam aconselhamento, fazê-lo com base numa análise imparcial e pessoal, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º;
- e)No caso de pessoas coletivas:
- i)Mesmo quando tal não resulte já do tipo de sociedade, do contrato de sociedade ou de obrigação legal, designar um revisor oficial de contas para proceder à revisão legal das contas;
- ii)Em relação à atividade exercida no ano imediatamente anterior, enviar anualmente à ASF, até 15 dias após a aprovação das contas, o relatório e contas anual, o parecer do órgão de fiscalização e o documento de certificação legal de contas emitido pelo revisor legal de contas e os demais elementos definidos em norma regulamentar da ASF.