- 1 -A ASF emite um certificado de registo a favor do mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório inscrito no registo.
- 2 -O certificado de registo do mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- a)Identidade e endereço do mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório;
- b)De que se encontra inscrito no registo junto da ASF, da data da inscrição e dos meios de que o interessado dispõe se pretender confirmar essa inscrição;
- c)O ramo ou ramos de seguros nos quais o mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório está autorizado a exercer atividade;
- d)No caso de pessoas coletivas, o nome dos membros do órgão de administração responsáveis pela atividade de distribuição.
- 3 -No caso de mediador de seguros, o certificado de registo deve, adicionalmente, identificar a categoria em que o mediador de seguros se encontra inscrito.
- 4 -Ao certificado de registo são averbados os elementos previstos no artigo 64.º
Artigo 58.º — Certificado de registo
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