- 1 -A ASF presta à Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) todas as informações relevantes para o registo eletrónico único implementado por esta autoridade europeia, que contém o registo dos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório que tenham notificado a sua intenção de exercer atividade transfronteiras em conformidade com o capítulo vi.
- 2 -A ASF mantém uma hiperligação no respetivo sítio na Internet para o registo eletrónico único publicado no sítio da EIOPA na Internet.
- 3 -A ASF tem o direito de alterar os dados armazenados no registo eletrónico único por iniciativa própria ou a solicitação dos titulares dos dados.
Artigo 57.º — Articulação com o registo eletrónico único da EIOPA
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019