- 1 -A alteração da categoria de distribuidor de seguros dá origem ao cancelamento do registo anterior e a um novo pedido de registo.
- 2 -Presume-se que o distribuidor de seguros mantém a carteira de seguros em vigor à data da alteração de categoria de distribuidor de seguros desde que respeite os requisitos inerentes à nova categoria, incluindo os vínculos necessários para o efeito às empresas de seguros em causa.
Artigo 68.º — Alteração de categoria
Vigente desde: 16/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2019