Artigo 12.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 10/04/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O disposto no artigo 4.º da presente lei produz efeitos relativamente a todos os pagamentos de serviços que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.
- 2 -O disposto no artigo 5.º da presente lei vigora até 30 de junho de 2020.