- 1 -O disposto no artigo 4.º da presente lei produz efeitos relativamente a todos os pagamentos de serviços que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.
- 2 -O disposto no artigo 5.º da presente lei vigora até 30 de junho de 2020.
Artigo 12.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Original
Em vigor de 10/04/2020 a 04/07/2023