Artigo 2.º
Pagamento de propinas em contexto da COVID-19
Redação registada como em vigor em 10/04/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Deve ser assegurado pelas instituições de ensino superior o ensino à distância enquanto vigorarem as medidas restritivas quanto ao ensino presencial.
- 2 -No caso de não ser assegurado o ensino à distância, as instituições do ensino superior devem proceder ao reajustamento da propina devida pela frequência no ensino superior.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica os apoios definidos no âmbito da ação social escolar.