- 1 -Deve ser assegurado pelas instituições de ensino superior o ensino à distância enquanto vigorarem as medidas restritivas quanto ao ensino presencial.
- 2 -No caso de não ser assegurado o ensino à distância, as instituições do ensino superior devem proceder ao reajustamento da propina devida pela frequência no ensino superior.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica os apoios definidos no âmbito da ação social escolar.
Artigo 2.º — Pagamento de propinas em contexto da COVID-19
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Original
Em vigor de 10/04/2020 a 04/07/2023